Contrato Cliente
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS TONASBUSCAS
Leia atentamente:
Édison Aparecido de Souza: é o proprietário do TONASBUSCAS, situada à Rua Arnaldo Irineu Checchia, 287 Pq da Figueira 2 Campinas Sp, cep 13040-295, e inscrita no CNPJ 12.532.643/0001-65, doravante denominada neste contrato apenas como TONASBUSCAS e se dedica a exploração de espaços publicitários na Internet através de seus próprios Sites ou de terceiros, os quais são postos a disposição do ANUNCIANTE para a difusão de seu Material Publicitário.
A Prestação dos Serviços de Difusão de Publicidade oferecida por TONASBUSCAS se encontra submetida as presentes condições gerais (as “Condições Gerais”). O disposto nestas Condições Gerais se completa e, se for o caso, se modifica segundo o pactuado na correspondente no Pedido de Inserção de Publicidade e/ou na Autorização de Publicação de Publicidade.
Mediante uma assinatura de uma Autorização de Publicidade, o ANUNCIANTE expressa a aceitação irrestrita a estas Condições Gerais.
DEFINIÇÕES:
Para os efeitos destas Condições Gerais, os seguintes termos terão o significado que lhe é atribuído a seguir:
ANUNCIANTE é aquele que compra e concorda com os Serviços de Publicidade nos sites blog.tonasbuscascampinas.com ou tonasbuscascampinas.com
Campanha significa a campanha publicitária realizada pelo ANUNCIANTE para a promoção do Produto ou Serviço consistente na inclusão dos dados do Anúncio no site TONASBUSCAS.
Produto ou Serviço significa o Produto ou Serviço a que se refere o Material Publicitário e que o ANUNCIANTE se propõe promover mediante a realização da Campanha.
Contrato significa o Contrato de Prestação de Serviços de Difusão de Publicidade regulado por estas Condições Gerais e pela Autorização de Publicidade correspondente.
Data de Início da Campanha significa a data e hora de início da Campanha, determinada na assinatura do contrato.
Anúncio significa aparecer nos resultado de buscas do site TONASBUSCAS sempre que alguém digitar e procurar por uma das palavras chaves que constam no conteúdo de seu Anúncio. Este Anúncio obrigatoriamente levará o internauta que nele clicar a uma página exclusiva do ANÚNCIO que conterá todos os dados publicitários da empresa anunciante conforme contratado.
Internet significa o conjunto de redes e equipamentos de informática interconectados entre si por meio de protocolos de transmissão de dados, independentemente da tecnologia de telecomunicação empregada para a transmissão da informação entre os equipamentos de informática e dos meios técnicos e dispositivos utilizados para acessar ou recuperar as informações disponíveis em tais equipamentos de informática.
Material Publicitário é prévia e exclusivamente elaborado pelo ANUNCIANTE e compreendem as marcas, nomes comerciais, rótulos, denominações sociais, logotipos e outros signos distintivos, os slogans, frases, gráficos, desenhos, fotografias, gravações, filmes, trilhas sonoras e qualquer outro tipo de elemento que conste nos Anúncios Publicitários objeto da Campanha.
Modificação significa tanto a substituição de quaisquer fotos, banners ou cadeias de texto que façam parte da Campanha como a adição de novos banners, cadeias ou qualquer outro elemento publicitário.
Parte significa o ANUNCIANTE e TONASBUSCAS segundo o sentido de cada caso.
Partes significam TONASBUSCAS e o ANUNCIANTE, conjuntamente.
Preço de Reserva significa o preço que o ANUNCIANTE deve pagar pela reserva de espaços publicitários, cujo montante e forma de pagamento será estabelecido na Contratação e na Autorização de Publicidade correspondente.
1. OBJETO DO CONTRATO:
1.1. O objeto destas Condições Gerais é a Prestação de Serviços de Difusão do Material Publicitário, o qual é prévia e exclusivamente elaborado pelo ANUNCIANTE, por parte de TONASBUSCAS em troca do pagamento de um valor determinado por parte do ANUNCIANTE, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais, na Autorização de Publicidade.
2. OBRIGAÇÕES DO TONASBUSCAS:
2.1. Difusão do Material Publicitário: Uma vez confirmada a compra do ANÚNCIO, mediante a concordância dos termos constantes na Autorização de Publicidade, TONASBUSCAS estará obrigada a realizar a Difusão do Material Publicitário segundo as especificações de Campanha na Autorização de Publicidade. TONASBUSCAS não está obrigada a difundir Material Publicitário que não corresponda a Páginas de Contratação de Publicidade e/ou aos termos destas Condições Gerais.
2.2. Prazo de Difusão do Material Publicitário: TONASBUSCAS se compromete a Difundir o Material Publicitário (Anúncio) do ANUNCIANTE pelo prazo de 1 ano (365 dias). A contagem do prazo se dará a partir do momento da Autorização da Publicidade.
2.3. Não Exclusividade: A Prestação dos Serviços de Difusão de Publicidade objeto destas Condições Gerais não tem caráter exclusivo para TONASBUSCAS. Neste sentido, o ANUNCIANTE reconhece expressamente que TONASBUSCAS poderá realizar qualquer das tarefas publicitárias com outras marcas e/ou produtos, incluindo concorrentes do Produto ou Serviço em promoção.
3. RESPONSABILIDADE:
3.1. Difusão do Material Publicitário: Na hipótese de TONASBUSCAS não completar o número total de dias de exibição da Campanha estabelecida na Autorização de Publicidade correspondente, TONASBUSCAS se reserva o direito a decidir, como indenização pelos danos e prejuízos que puder ter causado ao ANUNCIANTE, uma das seguintes opções: (i) prolongar a duração da Campanha até completar a Difusão do Material Publicitário conforme estabelecida na Autorização de Publicidade correspondente, sempre que isto for possível, ou (ii) devolver ao ANUNCIANTE a parte proporcional do preço acordado para a Campanha.
3.1.1. AS ÚNICAS INDENIZAÇÕES PELA FALTA DE DIFUSÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO QUE TONASBUSCAS ESTÁ OBRIGADA A FORNECER AO ANUNCIANTE PELAS PERDAS E DANOS DE TODA A NATUREZA IMPUTÁVEIS A TONASBUSCAS SÃO AQUELAS ESTABELECIDAS NOS PARÁGRAFOS ACIMA 3.1
3.1.2. Em qualquer caso, TONASBUSCAS não garante a Difusão do Material Publicitário nem a ausência de incidentes e interrupções em tal atividade e, em consequência, EXCLUI-SE DE TODA RESPONSABILIDADE PELAS PERDAS E DANOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM ORIGINAR-SE DA FALTA DE DIFUSÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO OU PELAS INTERRUPÇÕES NA DIFUSÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO POR CAUSAS ALHEIAS A SUA VONTADE E/OU CONTROLE.
3.2. Rendimentos, resultados e afluência: TONASBUSCAS não garante nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o ANUNCIANTE, tampouco uma afluência mínima de Usuários de Internet aos portais e páginas web em que se insira o Material Publicitário.
4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE:
4.1. Pagamento: Como pagamento pelos Serviços de Difusão de Publicidade prestados por TONASBUSCAS, o ANUNCIANTE pagará ao TONASBUSCAS o preço previsto na Autorização de Publicidade correspondente. Os impostos serão recolhidos de acordo com o regime tributário vigente.
4.2 Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial: O ANUNCIANTE autoriza, expressamente, a TONASBUSCAS a utilizar os direitos de Propriedade Intelectual ou de Propriedade Industrial relativos ao Material Publicitário para dar cumprimento as obrigações assumidas por TONASBUSCAS em virtude destas Condições Gerais e da Autorização de Publicidade correspondente.
4.3. Se aplicável as disposições da MP 2228/01 ao conteúdo da Campanha e/ou Material Publicitário, as contribuições e tributos a eles relativos, incluindo, mas não limitado a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), são de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE. Da mesma forma, é de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE, se exigido pela MP 2228/01, o registro o registro do conteúdo da Campanha e/ou Material Publicitário na Agência Nacional do Cinema (Ancine), respondendo o ANUNCIANTE por quaisquer consequências advindas do descumprimento de tal obrigação.
5. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE:
5.1. O prazo de arrependimento segundo o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11.09.1990, artigo 49, determina que o consumidor tem 7 (sete) dias para desistir da compra do produto ou serviço, obrigando-se a empresa a aceitar a devolução do produto ou obrigando-se a devolver o respectivo valor devidamente corrigido pela inflação.
5.1.1. Caso a desistência ocorra dentro do prazo de arrependimento, o reembolso será feito em sua totalidade no valor integralmente pago, conforme Código de Defesa do Consumidor.
5.2. Após esse prazo, o TONASBUSCAS não reembolsará nenhum valor referente a qualquer pagamento, seja ele qual for.
6. GARANTIAS:
6.1. Licitude do material Publicitário: O ANUNCIANTE declara ter examinado cuidadosamente o Material Publicitário e, por isso, garante que o Material Publicitário não transgride nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende sua difusão. Em particular, garante que a difusão deste Material Publicitário não fere as regras normativas: da publicidade do tipo de Produto em questão, da publicidade através de Internet, da publicidade enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários, da publicidade dirigida a infância e a juventude e, nem nenhuma norma de autocontrole aplicável no caso.
6.2. Titularidade do material Publicitário: O ANUNCIANTE declara e garante que é titular dos direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os direitos de exploração relativos ao mesmo a medida que for necessário ao cumprimento das obrigações assumidas por TONASBUSCAS em virtude destas Condições Gerais. Desta forma, a difusão do Material Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui uma infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, dos direitos a intimidade, a honra ou a própria imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.
6.3. Não difusão e retirada do Material Publicitário: TONASBUSCAS se reserva o direito a não difundir ou retirar o Material Publicitário imediatamente na hipótese de constatar violação de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas 6.1 e/ou 6.2, bem como se tiver motivos razoáveis para entender que tal violação ocorre ou pode ocorrer.
6.4. Colaboração do ANUNCIANTE: O ANUNCIANTE se obriga colaborar com TONASBUSCAS se esta for demandada em processo administrativo ou reclamação extrajudicial ou judicial como consequência da infração de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas 6.1 e/ou 6.2 anteriores.
6.5. Indenização por perdas e danos: O ANUNCIANTE se compromete a indenizar o TONASBUSCAS por qualquer dano e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como consequência da difusão do Material Publicitário em desacordo com o todo estabelecido nas Cláusulas 6.1 e/ou 6.2 supra. Na hipótese de um ato administrativo ou sentença judicial determinar o término da difusão da Campanha por infração das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas 6.1 e/ou 6.2, o ANUNCIANTE ressarcirá o TONASBUSCAS, a título de compensação por perdas e danos, a quantia que ainda não tenha sido paga ao TONASBUSCAS até o momento da finalização dos serviços prestados em virtude da Autorização de Publicidade correspondente, sem desprezar as outras compensações contidas nestas Condições Gerais e, em particular, sem desprezar a indenização por perdas e danos efetivamente sofridos por TONASBUSCAS de forma direta ou indireta que superem ao montante indicado neste parágrafo. Deste modo, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso de TONASBUSCAS dever pagar uma multa administrativa ou uma indenização de qualquer outro tipo como resultado de uma resolução administrativa ou de uma sentença de condenação pela infração de qualquer das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas 6.1 e/ou 6.2, o ANUNCIANTE reintegrará ao TONASBUSCAS a quantia despendida por tal motivo, o que o fará no prazo de 30 dias contados da data de notificação escrita recebida por TONASBUSCAS.
7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE:
7.1. Comunicação de informação: As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação necessária para a mais correta execução e cumprimento do Contrato.
7.2. Informação Confidencial: Será tida como Informação Confidencial, com exceção das informações constantes do Material Publicitário objeto da divulgação, toda a informação que, qualquer que seja seu suporte e forma de comunicação, tenha sido comunicada por uma das Partes a outra e que tenha sido classificada como de propriedade exclusiva e/ou confidencial ou que, por sua natureza e/ou pelas circunstâncias em que se produza, deva de boa fé ser considerada como confidencial. Também será confidencial o conteúdo deste Contrato.
7.3. Utilização da Informação Confidencial: As Partes apenas utilizarão a Informação Confidencial para os propósitos relacionados a execução e cumprimento do Contrato, bem como na estrita necessidade desta utilização.
7.4. Obrigação de Confidencialidade: A Informação Confidencial será tratada como tal pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a Informação Confidencial e a limitar o acesso à Informação Confidencial a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do contrato, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.
7.5. Exceções: Esta obrigação de sigilo não será aplicada a informação que resulte acessível ao público por causa diferente do não cumprimento da obrigação de sigilo pela parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência a data do contrato; que já opere em poder da Parte receptora e não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as partes, sempre que este fato seja posto de manifesto a outra parte no momento da revelação; que seja recebida através de terceiros sem restrições e sem que implique o não cumprimento do contrato; que seja independentemente desenvolvida pela parte receptora. Não está sujeita a obrigação de sigilo aqui prevista a revelação de informação confidencial que responda ao cumprimento de uma ordem de natureza judicial ou administrativa, sempre que a parte que tenha recebido a ordem correspondente informe a outra parte, por escrito, a necessidade de revelação.
7.6. Obrigações após o término do período contratual pactuado: Terminado o Contrato, as Partes deverão devolver a outra a Informação Confidencial recebida ou provar a destruição da mesma. A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes durante os dois (2) anos seguintes ao término do Contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Integridade e modificação: Este Contrato é a manifestação expressa da vontade de ambas as Partes em relação a matéria aqui contida e invalida todas as conversações, orais ou escritos, que se realizaram com anterioridade a data da concordância na Autorização de Publicidade.
8.2. Promoções: Eventualmente, o TONASBUSCAS poderá, a seu exclusivo critério, criar promoções, e nesse caso é válido o valor expresso na Autorização de Publicidade.
8.3. Conservação: A declaração de anulação de qualquer Cláusula contida nestas Condições Gerais na Autorização de Publicidade, por qualquer ato administrativo ou sentença judicial, não afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas que não sejam afetadas por dita invalidação. Neste sentido, as Partes negociarão, de boa fé, a substituição ou modificação mutuamente satisfatória da Cláusula ou Cláusulas que tenham sido invalidadas.
8.4. Renúncia: A Renúncia a qualquer direito ou faculdade derivados do Contrato por qualquer das Partes deverá realizar-se por escrito. A omissão por qualquer das Partes quanto a exigência de cumprimento de qualquer termo contratual, em uma ou mais ocasiões, não poderá ser considerada, em nenhum caso, como renúncia, nem privará essa Parte do direito de exigir o estrito cumprimento da/s obrigação/es contratual/ais.
8.5. Comunicações: Toda comunicação entre as Partes relativa ao Contrato deverá ser feita por telefone, mídia social ou e-mail. Considerar-se-á que as mensagens enviadas por mídia social ou e-mail foram devidamente enviadas e recebidas somente depois de confirmada sua recepção. Para os efeitos de comunicação, as Partes designam os endereços que constam na Autorização de Publicidade correspondente. Qualquer mudança no endereço deverá ser comunicada a outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
8.6. As Partes declaram e garantem que (i) os representantes que concordam e/ou assinam a Autorização de Publicidade, estão autorizados e possuem plena capacidade para celebrá-la e realizar todas as operações aqui previstas, independentemente de qualquer outra autorização, tendo todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, e que (ii) a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas, não violam ou violarão qualquer disposição dos seus documentos societários ou das disposições de qualquer Contrato ou instrumento que tenham celebrado, não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, e não exigem ou exigirão qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, aviso a, ou arquivamento ou registro junto a qualquer pessoa física ou jurídica, tribunal ou autoridade governamental.
9. DURAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O Contrato terá a duração prevista para a Campanha nos termos da Autorização de Publicidade correspondente, sem prejuízo da faculdade das Partes de acordar as prorrogações que estimem convenientes e nas condições que estabeleçam para tal propósito.
10. CANCELAMENTO:
10.1. Caso o pagamento pela PUBLICAÇÃO DO ANÚNCIO não ocorra dentro do prazo previsto na Autorização de Publicidade correspondente, seu ANÚNCIO será cancelado sem aviso prévio.
10.2. TONASBUSCAS reserva-se o direito de cancelar seu ANÚNCIO na hipótese de seu SITE divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo inadequado. Os sites inadequados incluem, mas não estão limitados, àqueles que promovam, contenham ou estejam vinculados a materiais sobre sexo explícito e pedofilia, promovam violência, discriminação de: raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência física, orientação sexual ou idade, atividades ilegais e uso de drogas, violem os direitos de propriedade intelectual ou qualquer regulamentação municipal, estadual ou federal ou outros tipos de lei, contenham qualquer material calunioso, difamatório ou depreciativo, ou contenham pouco ou nenhum conteúdo original.
10.3. O Contrato também poderá ser Cancelado mediante solicitação do ANUNCIANTE. O cancelamento deve ser feita por escrito e enviado via carta ou pelo email que o próprio ANUNCIANTE cadastrou no ato da contratação em nosso sistema, com no mínimo trinta (30) dias de antecedência.
10.4. Reservamo-nos o direito de suspender ou cancelar um ou mais contratos por razões que consideremos razoáveis e que não estejam aqui descritas.
11. CESSÃO:
11.1. Do espaço contratado:
O ANUNCIANTE não poderá ceder sob nenhum pretexto o espaço publicitário contratado com a finalidade de incluir qualquer logotipo, marca, sponsor, referência comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio ao Contrato.
11.2. Do Contrato:
O Contrato e as obrigações que dele se derivam não poderão ser objeto de cessão a terceiro ou terceiros, salvo se houver anuência escrita da outra Parte.
12. LEI APLICÁVEL:
12.1. A validade, construção e execução deste Contrato deverão ser governadas pela lei substantiva da República Federativa do Brasil sem levar em conta os conflitos de suas provisões legais.
13. JURISDIÇÃO:
13.1. Elegem as partes, para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro de Domicílio do TONASBUSCAS em Campinas, estado de São Paulo no Brasil.